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quinta-feira, 15 de junho de 2017

O fim do roaming dentro União Européia.

Hoje (15/06/2017) terminou a cobrança de taxas de roaming nos países da União Européia. Mas, esse fim deveria ter iniciado já a alguns anos, porém as operadoras de celular "enrolaram" até onde puderam e conseguiram retardar o processo. Só se efetivando agora por ordem do parlamento Europeu.

E esse assunto rendeu um belo artigo em inglês no site LoyaltyLobby (o qual não coloco o link por proibição do blogspot, mas é fácil achar no Google). Mas, colocarei um resumo.

Agora, os usuários de telefones celulares podem usar seu plano em qualquer lugar da União Européia e só precisam pagar extra pelos dados, chamadas móveis ou textos que excedem seu plano. Até mesmo esses preços de uso excessivo foram agora limitados pela UE.

Como o último passo para o fim das tarifas de roaming, os representantes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concordaram em como regular os mercados gerais de roaming (os preços dos operadores são cobrados quando seus clientes usam outras redes quando roaming dentro da UE).

Os negociadores da UE concordaram com os seguintes limites gerais:

- 3,2 centavos por minuto de chamada de voz, a partir de 15 de junho de 2017;
- 1 centavo por SMS, a partir de 15 de junho de 2017;
- Uma redução por etapas durante 5 anos para reduzir custo de dados de 7,7 euros por GigaByte (a partir de 15 de junho de 2017) a € 6,00 por Gb (a partir de 1 de janeiro de 2018); depois € 4,5 por Gb (a partir de 1 de janeiro de 2019); € 3,5 por GB (a partir de 1 de Janeiro de 2020);  € 3 por GB (a partir de 1 de Janeiro de 2021) e € 2,5 por GB (a partir de 1 de Janeiro de 2022).

Segue um pequeno resumo da regulamentação feita (fonte: LoyaltyLobby):

- Quem tiver uma linha celular de um país da UE não poderá ter o serviço de roaming cobrado pelas operadoras móveis. Porém, elas podem pedir aos seus clientes que forneçam prova de residência ou de frequência necessária ​​ao Estado-Membro em questão, para detectar os riscos de uso abusivo ou anômalo de "Roam like at Home" além de viajar periodicamente.

- Estará amparado todos os viajantes europeus que utilizem um cartão SIM de um Estado-Membro em que residam ou com os quais tenham "ligações estáveis" (trabalho, estudos, voluntariado) com qualquer outro país da UE.

Não é necessário registro formal para beneficiar do mecanismo "Roam like at Home". A partir de 15 de junho de 2017, deve ser incluído por padrão em contratos móveis de todos os clientes nos quais os operadores oferecem roaming. 

- Os operadores só podem usar as informações que já possuem para fins de cobrança e para verificar em que medida os clientes estão usando serviços móveis e de dados no exterior em comparação com o consumo no país de origem.

- Os europeus ainda poderão comprar diferentes cartões SIM em diferentes Estados-Membros. No entanto, eles podem não se beneficiar de "Roam like at Home" se eles não são residentes no país onde compraram o cartão ou se eles não possuem conexões estáveis ​​com este país.

As limitações contra o abuso baseiam-se em princípios claros e incluem indicadores e ferramentas que são razoáveis, não discriminatórios, transparentes e respeitam a privacidade. Para detectar potenciais abusos, o operador de roaming pode realizar verificações dos padrões de uso de clientes tanto no seu próprio Estado-Membro como em outros Estados-Membros (mecanismo de controle). Isto será baseado na informação que os operadores já utilizam para faturar seus clientes.

- A identificação de padrões de tráfego abusivos ou anómalos deve basear-se nos seguintes indicadores claros e transparentes: a) consumo doméstico prevalecente em relação ao consumo de roaming e b) presença doméstica prevalecente (logon na rede do provedor de roaming) sobre a presença em outro Membro Estados da UE, entre outras. Exemplo: Se um cliente gasta mais de dois meses no exterior em um período de quatro meses, e se o consumidor consumiu mais no exterior do que em casa durante esse período, os operadores enviarão um alerta para esse cliente. Se o usuário continuar a permanecer no estrangeiro, os operadores poderão aplicar pequenas sobretaxas (a Comissão propôs um máximo de € 0,04 / min por chamada, € 0,01 / SMS e € 0,0085 / MB).

- Para conta pré-paga: quando um cliente vai para o exterior, ele pode usar o crédito restante no sistema "Roam like at Home". Para dados, o cliente pode usar pelo menos o volume que pode ser comprado pelo crédito remanescente no cartão pré-pago no limite de preço de dados por roaming geral.

Para os brasileiros que forem passar férias ou pequenos períodos, nada muda, pois é necessário o registro com o CPF do morador local (o que em alguns casos se pode conseguir). Além disso, a Comissão estabeleceu um tempo mínimo de 4 meses para análise de uso, o que torna quase inviável no caso de cartões SIM pré-pagos. Além de ser permitido que eles cobrem os preços de roaming estabelecidos pela UE para chamadas, textos e dados antes desse período, caso identifiquem alguma inconsistência.

Pela tabela atual que a UE estabeleceu para as taxas de uso, o preço atual dos dados é de 50 euros por Gb, que cairá para 7,7 euros por GB, chegando em 15 de junho de 2017, e caindo anualmente até 2022, quando será apenas 2,5 euros por GB.

O John Ollila, do LoyaltyLobby, dá uma dica ao final. Ele diz usar o Project Fi do Google onde paga USD 10.00 por Gb de dados em qualquer lugar (mais de 130 países), incluindo roaming, com um custo mensal de USD 20.00 + USD 0.20 por minuto, além de ter um celular Nexus (celular da Google). Para quem viaja muito, essa pode ser uma boa alternativa.

Eu, particularmente, uso o velho e bom Skype para ligações locais ou internacionais e evitar as taxas absurdas dos hotéis. Porém, existem outros até mais baratos que ele e alguns que oferecem alguns minutos de ligação gratuitos para teste. Já o wi-fi, uso do hotel e locais públicos conhecidos por fornecer gratuitamente para os clientes. 

Salvo quando vou a trabalho ou estou precisando ficar online 24h é que compro um SIM pré-pago para uso no país.

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